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quinta-feira, 14 de abril de 2011

ONZE ANOS DEPOIS... (CASO VOSTOK)


STJ FIXA EM R$ 275 MIL INDENIZAÇÃO A PAIS DE MENINO MORTO POR LEÕES
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
14/04/2011 | 12h37 | Caso Vostok
Os pais do menino José Miguel Júnior, morto aos seis anos de idade por leões do Circo Vostok, montado no estacionamento do Shopping Guararaes, na Região Metropolitana do Recife, em 9 de abril de 2000, devem receber indenização no valor R$ 275 mil, por danos morais e materiais. A condenação estava fixada em R$ 1 milhão, mas foi reformada com base no princípio da razoabilidade e nos parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A 4ª Turma decidiu que tanto a empresa responsável pelo evento, Sissi Espetáculos, quanto as responsáveis pela locação do circo, OMNI e CONPAR Participações Societárias, devem responder de forma solidária pelo dano. Os ministros consideraram que a responsabilidade das empresas locadoras é fundada pelo risco da própria atividade econômica: a exibição de espetáculo com o objetivo de angariar lucro.
A condenação também foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual se equiparam a consumidores aqueles que acabam sofrendo as consequências do acidente de consumo. No caso, ficou comprovado que as empresas foram imprudentes em instalar um circo em condições precárias. A criança, de seis anos, foi puxada pelas garras dos leões para dentro da jaula enquanto se preparava para tirar fotos com um dos cavalos exibidos.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou a existência de um projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, que proíbe apresentação ao público de animais ferozes. As empresas locadoras afirmavam que não seriam responsáveis pelos animais, mas mera locatárias, de forma que não deveriam responder pelo pagamento da indenização. O STJ, no entanto, considerou que o espetáculo circense era apenas mais um dos serviços prestados pelo grupo, com o objetivo de garantir lucro.
O ministro advertiu, ainda, sobre a impossibilidade de execução quanto ao circo, diante da aparente inexistência de patrimônio.
Caso - José Miguel Júnior foi assistir ao espetáculo do Circo Vostok acompanhado do pai, da irmã e de um primo. No intervalo da primeira apresentação, o garoto saiu para tirar fotos junto aos cavalos. Quando retornava para o seu lugar na arquibancada, foi arrastado do picadeiro por um dos cinco leões, que estavam enjaulados. Através das grades, o animal puxou o menino, que foi morto dentro da jaula. A criança teve o corpo dilacerado pelos leões, que terminaram sendo mortos a tiros por soldados do Corpo de Bombeiros.
A morte do José Miguel Júnior virou notícia em todo país e por conta do episódio, a apresentação de leões em circos passou a ser proibida em Pernambuco e em vários estados brasileiros. Logo após o caso, o governo estadual sancionou uma lei proibindo em todo o estado a participação de bichos domesticados ou não em apresentações públicas. A lei 12.272 entrou em vigor em 2001, um ano após a tragédia.


A polícia chegou a indiciar o dono do circo, Alexander Vostok, além de dois funcionários, pela morte da criança. O Ministério Público denunciou os três por homicídio doloso. A Justiça considerou que, apesar da negligência, não houve a intenção de matar e os condenou por homicídio culposo. O tratador de animais chegou a ser preso, mas foi liberado.

Com informações da Agência O Globo e do Diario de Pernambuco


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