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sábado, 10 de dezembro de 2011

MOBILIDADE

31 imóveis serão desapropriados para dar lugar a viadutos. Confira a lista
POSTADO ÀS 19:54 EM 09 DE Dezembro DE 2011

O governador Eduardo Campos assinou nesta sexta-feira (9) o decreto que desapropria 31 imóveis para permitir a construção dos quatro novos viadutos num trecho de 2,2 quilômetros da Avenida Agamenon Magalhães. A expectativa é gastar R$ 35 milhões para desapropriar as áreas que compreendem partes de grandes empreendimentos como o Clube Português, o Colégio Contato e o supermercado Bompreço, por exemplo. O valor estimado está inserido nos R$ 132 milhões em que a obra está orçada. Quando prontos, os viadutos permitirão que a velocidade na avenida aumente em 50%.

O governo quer correr com as desapropriações para não atrasar a construção dos elevados. "Hoje, em vez de ter em vários órgãos do Estado gente desapropriando, a gente agora tem um ponto no Estado que tem gente com expertise, que sabe negociar, sabe como resolve. A melhor coisa do mundo é se entender antes de ir para a Justiça", comentou o governador Eduardo Campos. "Minha orientação à secretária-executiva de desapropriação é que a gente procure ainda este ano todos os proprietários e construir um entendimento com todos eles".

Para tranquilizar a população a respeito de uma possível lentidão no processo de desapropriação, o governador lembrou que para as obras na Estada da Batalha foi preciso desapropriar 750 imóveis.

O Blog de Jamildo teve acesso à relação com os imóveis que terão que sair do caminho para a construção dos viadutos. Confira:

1.     Viaduto da Rua Dr. Bandeira Filho


1.     Terreno de marinha resultante da unificação dos lotes 1, 2 e 3, da quadra B do loteamento "Sítio da Cruz", edificado com o Prédio Comercial nº 34, bairro Boa Vista
2.     Lote de Terreno nº 01, acrescido de marinha, edificado com o prédio Nº 1318, bairro Boa Vista
3.     Parcela do Lote de Terreno nº 2A, de marinha e de acrescidos de marinha, com frente para Av. Governador Agamenon Magalhães, bairro Boa Vista
4.     Terreno de acrescidos de marinha edificado com o Prédio nº 67, com frente para Av. Montevidéu, bairro Boa Vista
5.     Terreno, parte próprio e parte de marinha, edificado com o Prédio nº 51, com frente para Av. Montevidéu, bairro Boa Vista
6.     Terreno, parte próprio e parte de marinha, edificado com o Prédio nº 678 com frente para Rua João Fernandes Vieira, bairro Boa Vista.
7.     Parcela do Lote de Terreno nº 6A, parte próprio e parte de marinha, com frente para Rua Dr. Bandeira Filho, da Quadra A, do Loteamento Sítio da Cruz, bairro Graças
8.    Parcela do Lote de Terreno nº 1, com frente para Rua Dr. Bandeira Filho, da Quadra A, do Loteamento Sítio da Cruz, bairro Graças.
9.    Parcela do Lote de Terreno nº 2, com frente para Rua Dr. Bandeira Filho, da Quadra A, do Loteamento Sítio da Cruz, bairro Graças.
10.  Parcela do Lote de Terreno nº 3, com frente para Rua Dr. Bandeira Filho, da Quadra A, do Loteamento Sítio da Cruz, bairro Graças.
11.  Parcela do Lote de Terreno nº 4, com frente para Rua Dr. Bandeira Filho, da Quadra A, do Loteamento Sítio da Cruz, bairro Graças.


2.     Viaduto da Av. Rui Barbosa

1.     Parcela do Terreno nº 1, Quadra C do Loteamento Sítio da Cruz, edificado com o prédio nº 36, com frente para Av. Rui Barbosa, bairro Graças
2.     Parcela do Terreno nº 13, Quadra C do Loteamento Sítio da Cruz, edificado com o prédio nº 1160, com frente para Av. Governador Agamenon Magalhães, bairro Graças


3.     Viaduto da Rua Dom Bosco e Rua Joaquim Nabuco


1.     Parcela de Terreno com frente para Av. Governador Agamenon Magalhães e Rua Dom Bosco, contiguo ao terreno do Prédio nº 1367 da Rua Dom Bosco
2.     Parcela do Terreno do Prédio nº 1367, com frente para Rua Dom Bosco, bairro Boa Vista
3.     Parcela do Terreno do Prédio nº 1329, com frente para Rua Dom Bosco, bairro Boa Vista
4.     Parcela do Terreno do Prédio nº 1299, com frente para Rua Dom Bosco, bairro Boa Vista
5.     Lote de Terreno nº 9, com frente para Rua Dom Bosco, do loteamento dos terrenos de propriedade de Dona Helena Asfora, sito nas ruas Visconde de Goyana e Porto Carreiro, Freguesia das Graças, no bairro Boa Vista.

4.     Viaduto da Rua Paissandu/Av. General Joaquim Inácio

1.     Parcela do Terreno do Prédio nº 550, com frente para Rua Paissandu, bairro Paissandu
2.     Parcela do Terreno do Prédio nº 4543, com frente para Av. Governador Agamenon Magalhães, bairro Paissandu
3.     Parcela do Terreno do Prédio nº 4581, com frente para Av. Governador Agamenon Magalhães, bairro Paissandu
4.     Parcela do Terreno do Prédio nº 545, com frente para Rua General Joaquim Inácio, bairro Paissandu
5.     Parcela do Terreno do Prédio nº 4575, com frente para Av Governador Agamenon Magalhães, bairro Paissandu
6.     Parcela do Terreno do Prédio nº 790, com frente para Rua General Joaquim Inácio, bairro Paissandu.

Fonte: Blog de Jamildo.

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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

ARTIGO. Eu estava na internet procurando um tema para o meu paper de Direito Administrativo e encontrei este artigo que fala sobre a inconstitucionalidade da taxa de bombeiro no nosso estado. Vale a pena ler.

A inconstitucionalidade da taxa de bombeiro no estado de Pernambuco

Bruno Cronemberger Tenório
 
1. Introdução
A fim de atingir ao bem comum, objetivo precípuo dos Estados modernos, mostra-se necessária a arrecadação de recursos financeiros que viabilizem as mais diversas ações estatais. Uma das alternativas de que o Estado dispõe é, justamente, instituir tributos.
Estes (os tributos) podem ser de cinco espécies, segundo a teoria pentapartite, a saber: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Neste estudo, contudo, será dado enfoque à espécie tributária das taxas, e, mais especificamente, àquela referente à preservação e extinção de incêndio, a TPEI (Taxa de Preservação e Extinção de Incêndio), popularmente conhecida como taxa de bombeiro, prevista na Lei do Estado de Pernambuco nº 7.550 de 1977.
Como é de fácil constatação, tal lei é anterior à Constituição Federal de 1988, merecendo, como será exposto a seguir, ser declarada não-recepcionada pelo Supremo Tribunal Federal.
O primeiro tópico irá tratar das taxas, como espécie de tributo, analisando suas características e peculiaridades, de modo a distingui-la das demais espécies tributárias.
O segundo tópico abordará a Taxa de Preservação e Extinção de Incêndio no Estado de Pernambuco, a TPEI, exibindo suas nuances, tal qual prevista em sua lei instituidora.
Em seguida, serão arrolados alguns argumentos, baseados principalmente em doutrina, jurisprudência e a própria lei, acerca das razões pelas quais as TPEI merecem ser retiradas do ordenamento jurídico do Estado de Pernambuco.
2. Das taxas
Esta espécie de tributo está prevista no inciso II, do artigo 145 da Constituição Federal:
"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;"
Além disso, o § 2º do mesmo artigo determina que as taxas não poderão ter base de cálculo próprias de imposto.
Porém, o Supremo Tribunal Federal, a quem compete uniformizar a jurisprudência nacional, aprovou a Súmula Vinculante 29 estabelecendo que é constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Assim, as taxas se caracterizam por apresentarem, na hipótese da norma, a descrição de um fato revelador de uma atividade estatal, direta e especificamente dirigida ao contribuinte (CARVALHO, 2010, p. 70-71).
Em outras palavras, o que enquadra um tributo na espécie das taxas é a sua vinculação a alguma atuação estatal em relação ao contribuinte, de modo que este possa identificar por quais serviços está pagando.
Como visto, as taxas decorrem ou do exercício do poder de polícia, ou de serviço público prestado ao contribuinte. A primeira (taxa de polícia), só pode ser cobrada se houver efetivo exercício do Estado, atuando de forma a limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, regular a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais coletivos (art. 78 do CTN).
Por sua vez, para que haja a legalidade na cobrança da taxa de serviço, basta que este serviço seja considerado de exercício compulsório, desde que sejam postos à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento devendo atender, cumulativamente, aos pressupostos da especificidade e da divisibilidade (art. 79 do CTN).
Na prática, o requisito da especificidade estará atendido quando o contribuinte sabe por qual serviço está pagando, ao passo que o da divisibilidade restará atendido quando seja possível ao Estado identificar os usuários do serviço a ser financiado com a taxa. (ALEXANDRE, 2010, p. 61)
Com isso, podemos concluir que a taxa tem seu fato gerador em alguma atividade exercida pelo Estado, e, além disso, que deve ter base de cálculo diferente dos impostos.
3. Da taxa de bombeiro
A taxa de bombeiro pode assumir outras nomenclaturas a depender do estado-membro no qual ela tenha sido instituída (Taxa de Incêndio, no Rio de Janeiro, Taxa de Bombeiro, em Alagoas, ou Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, em Pernambuco), mas a essência é a mesma: todas buscam fundamento na utilização potencial do serviço e fazem um malabarismo com as interpretações de modo a não ferir o disposto na Carta Magna, e ver, consequentemente, declarada a inconstitucionalidade ou a revogação da taxa.
O tema foi tratado em artigo publicado no website do Ministério Público de Pernambuco:
"Em 2006, o CB (Corpo de Bombeiros) amealhou R$ 31 milhões com a taxa. O montante foi investido na manutenção da estrutura da corporação e gastos com alimentação e material de expediente. De acordo com o chefe da Seção de Controle Orçamentário e Financeiro do CB, major Rodrigo Melo, a verba só não costuma ser utilizada para adquirir viaturas ou construir unidades do CB. O valor cobrado atualmente varia de acordo com o risco de incêndio e a área do imóvel. Há três níveis de risco: residencial, comercial e industrial. Hoje, está entre R$ 50,59 (consumidor residencial) e R$ 735,61 (industrial), no Grande Recife. Segundo o major Rodrigo Melo, a maioria dos adimplentes está na segunda e na terceira categoria. "Isso porque empresas e indústrias precisam estar em dia com prefeitura e Vigilância Sanitária para ter seu alvará de funcionamento." (website do Ministério Público, 2010).
A TPEI é objeto de bastante discussão na doutrina e jurisprudência nacionais. O próprio STF já modificou sua orientação, como será mostrado a seguir:
Aprovada em sessão plenária no dia 13/12/1963, a Súmula n. 274 do STF versa que "É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco"
Pouco tempo depois, em 03/12/1969, a Súmula daquele Tribunal veio a revogar a Súmula n. 274, aprovando, em seu lugar, a Súmula n. 574 do STF, prevendo que "A taxa de bombeiros de Pernambuco é constitucional, revogada a Súmula n. 274"
Depreende-se que o assunto em comento atrai confusão jurisprudencial, haja vista a alteração de entendimento de nosso Supremo Tribunal Federal.
4. Da Inconstitucionalidade da TPEI na legislação pernambucana
O próprio website do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco alega que o fato gerador da TPEI é a utilização em potencial dos serviços do Corpo de Bombeiros.
Entretanto, como visto retro, para se enquadrar um tributo na espécie das taxas, não basta que ele seja posto à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
O serviço que enseja a incidência da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios, não atende aos pressupostos legais da especificidade e da divisibilidade, uma vez que não se infere exatamente qual a quota parte devida em razão dos serviços realizados que é direcionada ao contribuinte, já que dele se beneficia toda a comunidade. Consequentemente, tal taxa tem característica uti universi,e não uti singuli.
Nesse sentido, o acórdão proferido pela 14ª Câmara de Direito Público – TJSP, seu relator, o Des. Flávio Cunha da Silva, ao tratar das taxas de limpeza pública e da taxa de bombeiro, prescreveu, in verbis:
"A exigência das taxas de limpeza pública e de combate a sinistros, ora questionadas, de fato, não atendem os comandos constitucionais insculpidos no art. 145, inciso II, da CF e 77 do CTN, porque ausente os pressupostos autorizadores de sua cobrança, quais sejam: a) especificidade; b) divisibilidade" (julgado em 29/07/2010)
Ademais, a base de cálculo dessa taxa não está consubstanciada na medida da atividade estatal e na complexidade de sua realização, e sim no patrimônio do contribuinte.       Constata-se com facilidade tal afirmativa quando da análise do Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.113 de 2006, que elege como base de cálculo a área construída do imóvel, trazendo uma tabela progressiva da taxa em razão da área respectiva.
A taxa dever trazer na sua base de cálculo o valor do pagamento através do custo do serviço, sendo que o Estado apenas será remunerado para atender a necessidade do contribuinte, isto é, o Estado não poderá acrescer, na sua base de cálculo, qualquer lucro excedente ao custo dos serviços. (SANTOS; INGLESI, 2006, p. 36)
O fato gerador da taxa deve estar esculpido em uma atividade estatal, e não em uma manifestação de riqueza do sujeito passivo (contribuinte) (ALEXANDRE, 2010, p. 55). Repita-se: o fato gerador da taxa necessariamente há de ser uma atividade do Estado. Exemplificando: a fiscalização de uma determinada pessoa jurídica de direito público interno por um agente fiscal caracteriza a mencionada atividade estatal. Outro exemplo seria o caso da disponibilização dos serviços de água encanada. Em ambos os exemplos fica clara a especificidade e a divisibilidade do serviço prestado, nos termos do art. 79 do Código Tributário Nacional, que dispõe:
"Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários."
O que não é a hipótese da TPEI, cujo fato gerador é, justamente, uma manifestação de riqueza.
Além disso, o site do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco afirma que a base de cálculo da TPEI é o risco (residencial, comercial ou industrial) e a área construída, sem considerar o valor venal do imóvel, com o objetivo claro de distingui-la do IPTU, cuja base de cálculo é o valor venal do imóvel, e assim, não incidir na hipótese do § 2º do art. 145 da CF, que determina que as taxas não podem ter base de cálculo próprias de impostos.
Impende citar, por oportuno, trecho de artigo publicado no website do Ministério Público de Pernambuco, que trata da referida taxa no estado nos seguintes termos:
"De um imposto pago somente pela metade dos proprietários de imóveis em Pernambuco depende a manutenção dos veículos, a compra de uniformes e o pagamento da energia elétrica das unidades do Corpo de Bombeiros (CB). Mas a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios (TPEI), criada pela lei estadual 7.550 de 1977, não é considerada constitucional por muitos magistrados brasileiros. Apesar de a súmula 549 do Supremo Tribunal Federal (STF) classificá-la como constitucional, há em Pernambuco um caso de consumidor que recorreu à Justiça e ganhou o direito de não contribuir, o que abre brecha para os demais.
A ação de inconstitucionalidade da TPEI foi deferida há cerca de dois anos pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luiz Fernando Lapenda Figueirôa. "Trata-se de um tributo com o mesmo fator gerador do IPTU, que é o contribuinte ser proprietário de um imóvel. Mas o IPTU já é cobrado pelo município. Por isso, decidi a favor de um consumidor que entrou com ação. Pelo fato de a lei ter nascido durante a ditadura militar, poucas pessoas se insurgiram contra ela", explicou.
Na ocasião, o processo analisado pelo magistrado foi movido individualmente. O mais indicado, entretanto, é entrar com ação coletiva na Justiça Comum. A recomendação é recorrer a uma entidade de defesa dos direitos do consumidor ou procurar o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), conforme frisa o juiz Luiz Fernando Lapenda Figueirôa. Sozinho, o consumidor teria de arcar com todos os custos de honorários do advogado, o que a tornaria desvantajosa.
A presidente da Associação de Defesa do Consumidor de Pernambuco (Adecon), Rosana Grinberg, é uma das que engrossam o coro pela inconstitucionalidade da taxa. "É uma bitributação. A rigor, ela deveria estar embutida no IPTU e é obrigação do Estado promover a prevenção e extinção de incêndios", defende a advogada. Ela ressalta, no entanto, que muitos donos de imóveis acabam pagando, pois desconhecem a tese da inconstitucionalidade ou não se dispõem a lutar na Justiça por causa de um valor relativamente pequeno.
A verdade é que proprietários residenciais já negligenciam a taxa e não a tratam como obrigação. Cerca de 45% a 50% de 600 mil imóveis não estão quites com a corporação. Já os adimplentes temem dificuldades para alugar ou vender suas propriedades futuramente por não estarem em dia com o impostos. No Recife, o percentual de proprietários que deixam de pagar é um pouco menor, 35%. Quem não honra o compromisso ingressa na Dívida Pública do Estado. Em contrapartida, não pode ter o nome colocado em listas de órgãos como SPC e Serasa." (Website do Ministério Público de Pernambuco, 2010)
5. Considerações finais
Diante do que foi exposto, constata-se que a TPEI, prevista na legislação estadual de Pernambuco, não condiz com o que reza a Constituição Federal de 1988, merecendo, por isso mesmo, ser tida como não-recepcionada pela Norma Maior, e ser revogada (e não declarada inconstitucional, como querem alguns operadores do direito, uma vez que a lei ordinária é anterior à Carta Magna de 1988 e nosso ordenamento não comporta o instituto da inconstitucionalidade superveniente).
Data de muito tempo o último momento no qual o STF teve a oportunidade de sumular o entendimento acerca da constitucionalidade da taxa de bombeiros do estado de Pernambuco (a Súmula nº 549 publicada data de 03/12/1969). É bastante razoável que haja a revogação da referida Súmula, uma vez que não estava em vigor a atual Constituição Federal e, além disso, que o Supremo teve sua composição consideravelmente alterada.
6. Referências Bibliográficas
ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 4. ed.São Paulo: Método, 2010.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
SANTOS, Adair Loredo; INGLESI, Carlos Eduardo (Aut.). Vade mecum tributário. São Paulo: Primeira Imprensão, 2006.
Website do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. Disponível em < http://www.aoss.org.br/cbmpe/taxa.php> Acesso: 20 de outubro de 2010.
Website do Ministério Público de Pernambuco. Disponível em < http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/clipagem1704_taxa> Acesso: 20 de outubro de 2010.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Parabéns ao TJPE por essa grande ação. Esse serviço de emissão de certidão negativa pela internet facilitará (e muito) a vida do cidadão pernambucano.

07/11/2011 21h37 - Atualizado em 07/11/2011 21h39

TJPE vai emitir certidão negativa de antecedentes criminais pela internet

Serviço entrará em funcionamento a partir da próxima quarta-feira (09).
Só este ano, 77 mil documentos foram solicitados no Fórum do Recife.

Do G1 PE
 
 
O serviço gratuito de emissão e validação de certidões negativas de antecedentes criminais pela internet do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai entrar em funcionamento a partir desta quarta-feira (09). Com esta ferramenta, pessoas físicas ou jurídicas passarão a solicitar, exclusivamente pelo site do TJPE, certidões cujo resultado seja “nada consta” (em que não exista pendência processual criminal).

Atualmente, a solicitação é feita pessoalmente no Setor de Antecedentes Criminais do Tribunal, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife. O prazo de emissão do documento é de quatro dias. No serviço on line, o certificado vai sair na hora. Só este ano, 77 mil documentos foram requeridos. O Setor continuará funcionando apenas para orientar a população.

Nos casos em que o resultado do pedido de certidão pela internet apresente algum problema, como a possibilidade de tratar-se de homônimos, a certidão não será disponibilizada. O interessado deverá, então, dirigir-se à comarca mais próxima da cidade onde mora ou ao Setor de Antecedentes Criminais, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h. O cidadão deverá apresentar comprovante de residência e documentos de identidade e CPF para solucionar o problema.

Para solicitar o certificado, é preciso acessar o site e clicar no link “emitir / validar certidão negativa”. Em seguida, selecionar pessoa física ou jurídica e prossiguir. Depois, é necessário preencher alguns dados (pessoa física; nome e endereço completos; números de identidade, CPF e título de eleitor; data de nascimento; nacionalidade; estado civil; e nome da mãe – pessoa jurídica; razão social; CNPJ; inscrição estadual; e endereço). Depois disso é preciso entrar no menu “serviços / certidão on line" , informar o código de segurança e solicitar a validação da certidão - uma sequência numérica que será exibida.

Ideia
A implantação do serviço pela internet se deu após estudo realizado pelo chefe do Núcleo de Apuração da Produtividade e Comunicações das Centrais de Conciliação, Adriano Marcos Barreto da Costa. O trabalho surgiu a partir da constatação do grande número de usuários em busca da certidão no Fórum.

O servidor apresentou o trabalho como conclusão do curso de administração na Universidade Federal de Pernambuco em 2010. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPE desenvolveu o sistema, finalizado pela equipe de Tecnologia da Corregedoria.

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sábado, 8 de outubro de 2011

A-B-S-U-R-D-O! E DIZEM QUE NÃO HÁ RECURSOS PARA A PEC 300.

Levantamento da revista 'Época'

Deputados federais gastaram R$ 13,9 milhões com ligações telefônicas em oito meses de mandato

Plantão | Publicada em 08/10/2011 às 11h09m
RIO - Em oito meses - de janeiro a agosto deste ano -, os 513 deputados federais gastaram exatamente R$ 13.902.425,16 com ligações telefônicas. O levantamento foi divulgado pela revista "Época" desta semana e leva em conta também outros 68 políticos que assumiram em algum momento o mandato na Casa.
A revista fez um cálculo: se todas as ligações fossem feitas de um único aparelho à tarifa de R$ 0,09 o minuto (preço estimado para ligação local de fixo para fixo), daria para falar por 298 anos ininterruptamente.
De acordo com a reportagem, o deputado que mais gastou em ligações foi Odair Cunha (PT-MG), cujos pedidos de reembolsos beiram os R$ 100 mil.
Se considerada a bancada que mais gasta neste quesito, o PSOL é líder. Três deputados do partido gastaram, em média, R$ 4.349,27 por mês. A publicação justifica que telefonar faz parte do trabalho parlamentar e um gasto alto pode sugerir maior atividade política ou uso para fins pessoais.
O levantamento foi feito com base em informações do site da Câmara.




Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/10/08/deputados-federais-gastaram-13-9-milhoes-com-ligacoes-telefonicas-em-oito-meses-de-mandato-925539227.asp#ixzz1aEgXU6t5
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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

O IDIOTA E A MOEDA - Arnaldo Jabor



Conta-se que numa cidade do interior um grupo de pessoas se divertia com o idiota da aldeia.
Um pobre coitado, de pouca inteligência, vivia de pequenos biscates e esmolas.
Diariamente eles chamavam o idiota ao bar onde se reuniam e ofereciam a ele a escolha entre duas moedas:
 uma grande de 400 RÉIS e outra menor de 2.000 RÉIS.
Ele sempre escolhia a maior e menos valiosa, o que era motivo de risos para todos.
Certo dia, um dos membros do grupo chamou-o e lhe perguntou
se ainda não havia percebido que a moeda maior valia menos.
- Eu sei, respondeu o tolo.
"Ela vale cinco vezes menos, mas no dia que eu escolher a outra, a brincadeira acaba
e não vou mais ganhar minha moeda”.

Podem-se tirar várias conclusões dessa pequena narrativa.

A primeira: Quem parece idiota, nem sempre é.
A segunda: Quais eram os verdadeiros idiotas da história?
A terceira: Se você for ganancioso, acaba estragando sua fonte de renda.
Mas a conclusão mais interessante é:
A percepção de que podemos estar bem, mesmo quando os outros não têm uma boa opinião a nosso respeito.
Portanto, o que importa não é o que pensam de nós, mas sim, quem realmente somos.

O maior prazer de um homem inteligente é bancar o idiota
diante de um idiota que banca o inteligente.
Preocupe-se mais com sua consciência do que com sua reputação.
Porque sua consciência é o que você é,
e sua reputação é o que os outros pensam de você.
E o que os outros pensam... é problema deles.


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terça-feira, 20 de setembro de 2011

FCAP oferece curso superior gratuito para servidores


A Secretaria de Administração do Estado abriu seleção para a 3ª turma do Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Administração Pública exclusiva para servidores estaduais pela Faculdade de Ciências e Administração da UPE. São 50 vagas e podem concorrer todos os servidores estaduais que sejam efetivos, ativos e estejam lotados no Estado e que não possuem graduação (concluída ou em andamento). Faça o download do Edital e confira mais detalhes no site da Educação Corporativa. O Programa de Educação Corporativa promoverá cursos preparatórios para auxiliar os servidores públicos estaduais interessados em concorrer a uma vaga (Notícia publicada em 19/9/2011, às 11h).

Fonte: Site da ACIDES


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sábado, 17 de setembro de 2011

Satélite desativado vai cair na Terra na próxima semana

 

De acordo com a Nasa, destroços de 150kg podem atingir a América do Sul

Do G1

A Agência Espacial Americana confirmou nesta sexta-feira (16) que um satélite desativado vai cair em algum lugar na Terra entre quinta-feira e sábado da semana que vem.

O satélite UARS, de pesquisas atmosféricas, foi lançado em 1991 com a ajuda do ônibus espacial Discovery. Em 2005, ele parou de funcionar e se juntou a milhares de pedaços de sucata espacial que vagam na órbita terrestre.

A maior parte do lixo espacial é formada por pequenas peças que medem poucos centímetros. Mas o satélite UARS é do tamanho de um ônibus e pesa 5,5 toneladas.

Normalmente, quando o lixo espacial reentra na atmosfera, o atrito com o ar é suficiente para incinerar tudo. Só que, desta vez, os técnicos da Nasa não tem certeza sobre o destino do satélite de pesquisas que está caindo. Eles não sabem nem se ele vai se desintegrar por completo e nem o lugar exato onde os possíveis pedaços poderão cair na Terra.

Os técnicos acreditam que partes com até 150kg de metal possam resistir à reentrada na atmosfera. Os destroços podem cair em uma faixa extensa do planeta , que inclui a América do Sul. Mas, pelo menos, a estatística está a favor de quem espera pela queda no planeta Terra.

As estações espaciais Skylab, em 1979, e a Mir, em 2001, muito maiores, despencaram longe de áreas habitadas. E a Nasa calcula que a probabilidade de um pedaço da UARS atingir alguém é de uma para 3,2 mil.


Fonte: PE360graus

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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Tecnologia a serviço da polícia

Pega ladrão...‏


Nos EUA fabricaram uma máquina que pega ladrões.


Testaram em New York,

em 5 minutos a máquina apanhou 1500 ladrões.

Levaram para a China,

em 3 minutos a máquina apanhou 3500.

Na África do Sul,

em 2 minutos a máquina apanhou 6000 ladrões,

Trouxeram para  Brasília.

Em 1 minuto,

ROUBARAM A MÁQUINA!!!

sábado, 27 de agosto de 2011

BOMBEIROS DA BAHIA PEDEM SOCORRO





Nos últimos dias, acontecimentos fatídicos em Juazeiro/BA, mostram que chegou ao grau mais avançado, a situação de sucateamento do 9º Grupamento de Bombeiro Militar (GBM). Ao longo dos últimos 30 anos, a instituição não recebe a devida atenção e investimentos por parte do Governo da Bahia. Isso resulta na falta de equipamentos para prestar assistência à população, como no grave acidente ocorrido na BR-407 ou no caso do rapaz que se atirou para a morte da cobertura de um hotel. Humilhante, ter que depender de equipamentos emprestados do Corpo de Bombeiros da vizinha cidade de Petrolina (PE), humilhante ver suas viaturas caindo aos pedaços, quebradas no meio da rua.
Mas, o abandono que começou nos governo anteriores e persiste na gestão do atual governador, não afeta somente Juazeiro. Na Bahia como um todo, o Corpo de Bombeiros está na penúria. De acordo com levantamento recente realizado pelo Jornal A Tarde, da capital, tudo começa pelo déficit de 12 mil homens, a considerar recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU), de 2 bombeiros para cada grupo de mil habitantes, caso em que a Bahia deveria oferecer 14 mil, e atualmente só tem cerca de 2 mil, em todas as regiões do estado. Possui o mísero número de 203 viaturas, quase todas velhas, quando precisaria de ao menos 1.400, no mínimo em bom estado de conservação. Além disso, faltam escadas, fardamento, capacetes e outros equipamentos de segurança, resgate e salvamento. 
As cidades crescem, as construções se verticalizam, cada vez temos mais veículos nas vias, sobretudo motos, os riscos de acidentes aumentam, e o estado vai ser a subsede de eventos importantes como a Copa do Mundo de 2014. Como fica toda essa demanda por serviços do Corpo de Bombeiros? Os profissionais que atuam na corporação podem ser considerados herois, pois mesmo diante deste quadro lastimável continuam desenvolvendo suas atividades, sem falar na baixa remuneração.Fonte: Blog Fato Contrato
Acostumado a socorrer a população, com o lema: “Vidas alheias e riquezas salvar”, agora é o Corpo de Bombeiros que necessita de um SOS.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

DECRETO Nº 36.849/2011.

DECRETO Nº 36.849, DE 22 DE JULHO DE 2011.

Estabelece medidas de controle da lotação, transferência, remoção, movimentação e permuta de policiais civis e militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas estratégicas para prevenir e reduzir a violência no Estado de Pernambuco, DECRETA:



Art. 1º Os policiais civis e militares, nomeados a partir do ano de 2009, deverão exercer atividade-fim policial, por um período de, no mínimo, 03 (três) anos, a contar da data da respectiva posse.

Parágrafo único. O exercício de atividade-meio só poderá ocorrer após autorização do Governador do Estado.


Art. 2º As Polícias Civil e Militar deverão dispor, em 1º de agosto de 2011, de quantitativo mínimo de policiais, conforme Anexo Único deste Decreto, lotados e em exercício, nas Áreas Integradas de Segurança.

Parágrafo único. O quantitativo mínimo deverá ser informado à Secretaria de Defesa Social – SDS pelos Comandos das Polícias Civil e Militar até 15 agosto de 2011.

Art. 3º No caso de haver necessidade de recompletar o efetivo da unidade para se chegar ao quantitativo mínimo, não serão postos em efetivo exercício policiais que estejam gozando de licença de qualquer natureza.

Parágrafo único. As Polícias Civil e Militar atualizarão o sistema SAD/RH a partir da folha de pagamento do mês de agosto de 2011, informando o local de efetivo exercício dos policiais.
Art. 4º A disponibilização temporária de policiais para área diversa da qual exercem suas atividades pode ocorrer:
I - com efetivo das unidades do mesmo Território;
II - com efetivo das unidades especializadas;
III - com efetivo das unidades de apoio.
Parágrafo único. A disponibilização temporária de policiais referida no caput será de até 30 (trinta) dias.
Art. 5º A partir de 1º de agosto de 2011, a remoção, a transferência ou a permuta de qualquer policial civil ou militar em exercício nas unidades mencionadas no Anexo Único, independentemente da data de ingresso na corporação policial, só poderá ocorrer após autorização do Governador do Estado.
§ 1º O disposto no caput não se aplica às remoções, transferências e permutas realizadas internamente, nos seguintes âmbitos:
I - unidades da mesma Área Integrada de Segurança – AIS;
II - Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP;
III - Departamento de Repressão ao Narcotráfi co – DENARC;
IV - Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais – DEPATRI;
V - Departamento de Polícia da Mulher – DPMUL;
VI - Comando de Policiamento Especializado – CPE;
VII - Gerência de Polícia Especializada – GPE;
VIII - Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente – GPCA;
IX - entre unidades da atividade-meio da Polícia Civil;
X - entre unidades da atividade-meio da Polícia Militar.
§ 2º O Secretário de Defesa Social poderá permutar policiais dentro do mesmo Território.
Art. 6º O Comando do Policiamento Especializado será responsável pelo policiamento ostensivo, com acompanhamento de metas de redução dos Crimes Violentos contra o Patrimônio – CVP nos seguintes corredores:
I - Avenida Governador Agamenon Magalhães (Recife);
II - Avenida Recife (Recife);
III - Avenida Caxangá (Recife);
IV - Avenida Engenheiro Domingos Ferreira/Avenida Conselheiro Aguiar (Recife);
V - Avenida Norte Governador Miguel Arraes de Alencar (Recife);
VI - Avenida Beberibe (Recife);
VII - Avenida Mascarenhas de Moraes (Recife);
VIII - Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho (Recife);
IX - Avenida Conselheiro Rosa e Silva/Avenida Rui Barbosa (Recife);
X - Avenida Dezessete de Agosto (Recife);
XI - Avenida Presidente Kennedy (Olinda);
XII - Avenida Bernardo Vieira de Melo/Avenida Ayrton Senna da Silva (Jaboatão do Guararapes).
Art. 7º O policiamento de que trata o art. 6º será realizado 24 (vinte quatro) horas e com empenhamento ostensivo de motopatrulhamento no horário das 06 (seis) horas até a 0 (zero) hora.
Art. 8º As equipes de investigação dos Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI, de que trata o Decreto nº 33.917, de 18 de setembro de 2009, terão como foco de atuação a investigação e a repressão qualificada contra os CVLIs, observando-se:
I – serão compostas de, no mínimo, 01 (um) delegado, 01 (um) escrivão e 03 (três) agentes;
II – os Territórios contarão com, no mínimo, o seguinte quantitativo de equipes:
a) 16 (dezesseis) equipes na Região Metropolitana do Recife – RMR;
b) 07 (sete) equipes na Zona da Mata;
c) 08 (oito) equipes no Agreste;
d) 06 (seis) equipes no Sertão.
Art. 9º A Secretaria de Defesa Social publicará, até 31 de agosto de 2011, o efetivo por unidade no sítio www.sds.pe.gov.br , atualizando-o mensalmente.
Art. 10. O recompletamento do efetivo policial será feito de maneira a priorizar o efetivo exercício do efetivo mínimo disposto no Anexo Único.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de julho de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Associação entra com ação individual contra a Rede Globo

Atendendo as solicitações dos policiais e bombeiros militares, a Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE) está entrando na Justiça com ações individuais de indenização por danos morais por crimes de injúria e difamação em desfavor da Rede Globo de Televisão. Os interessados devem entrar em contato com o Departamento Jurídico da ACS – PE.
Indignados, muitos policiais e bombeiros militares, em todo o Brasil, estão ingressando com ações contra a emissora de televisão. É um direito pessoal de quem se sentiu ofendido com a cena.
Fonte: Site da ACS-PE

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Novela da TV GLOBO ofende Guardas Municipais e Policiais Militares

terça-feira, 5 de julho de 2011

MUSEU DA PMPE

 
Terça - 05/07/11 12h25, atualizado em 05/07/11 12h27

Depois de 10 anos fechado, Museu da Polícia Militar reabre para visitação


A reabertura do espaço ao público faz parte da programação dos 186 anos da PM e inclui no acervo peças e equipamentos que fazem parte da memória do Estado

Da Redação do pe360graus.com

Um lugar onde a história de Pernambuco é o destaque. Assim é o Museu da Polícia Militar, que foi criado há 33 anos, mas estava desativado há uma década. Nesse período, o acervo ficou guardado em um depósito. Agora, a reabertura ao público faz parte da programação dos 186 anos da PM: o espaço está de portas abertas para visitação do público a partir desta terça-feira (5).

O museu funciona em um casarão do século 19. É um lugar com importância histórica, por onde já passou a imperatriz Teresa Cristina, quando acompanhou o marido, o imperador dom Pedro II, em visita a Pernambuco.

No acervo do museu, estão peças e equipamentos que relembram mais do que a história da PM: fazem parte da memória do Estado. “São muitas fotos que relembram a época do cangaço, feitos sociais, feitos históricos, bandas de música”, afirma o geógrafo e ex-diretor do museu, Coronel Carlos Bezerra Cavalcanti.

O lugar reúne também fardamentos de várias épocas da corporação. O grande destaque são os armamentos. “São armas importantes porque têm, além do valor bélico, um valor histórico. Temos também espadas antigas, inclusive”, diz o coronel.

Ele ressalta a importância do museu e de as escolas visitarem o espaço. “A Polícia Militar tem, em sua história, muita coisa a mostrar. O público-alvo do museu são as escolas porque a gente vê no aluno um alvo que pode valorizar o passado, que já foi muito glorioso e está sendo esquecido”, afirma.

O Museu da Polícia Militar fica na rua Benfica, 198, no bairro da Madalena, no Recife. O horário de funcionamento é das 9h a 13h e das 15h às 17h. As escolas interessadas em agendar visitas deve ligar para o telefone 3181-1108.





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LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.

Nova lei da prisão preventiva entrou em vigor nesta segunda-feira (04/07/2011)

Quem for preso em flagrante por crimes graves poderá esperar o julgamento em liberdade, se pagar fiança estipulada pelo juiz.


A partir desta segunda-feira (4), quem for preso em flagrante vai ter tratamento diferente nas delegacias do país, pois entra em vigor a nova Lei do Código de Processo Penal.
As mudanças no tratamento de criminosos com a nova lei das prisões, começam nesta segunda-feira pelas delegacias de policia. “Todos delegados de policia já têm noção do teor dessa lei. Foram aplicados cursos, palestras, para que os delegados possam aplicar efetivamente essa nova lei”, diz o delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Marcos Carneiro de Lima.
A primeira novidade é para os chamados crimes leves, com pena de até quatro anos de prisão. Na lista estão extorsão, furto simples, maus tratos e formação de quadrilha. O delegado aplica a fiança de até R$ 54 mil. Se pagar, o acusado poderá sair pela porta da frente da delegacia e responder ao processo em liberdade.
“Com isso, pessoas que não são criminosas, mas que cometeram crime, poderão responder em liberdade, sem precisar ir para o sistema penitenciário, o que é muito bom”, completa o delegado.
Não será o caso de cinco skinheads presos em flagrante neste domingo (3), por agredir quatro pessoas em São Paulo. Eles foram acusados de racismo e de tentativa de homicídio, que são crimes hediondos, assim como estupro, violência doméstica, tortura, extorsão mediante sequestro e latrocínio, quando o ladrão mata para roubar. Quem comete esses crimes continua não tendo direito a fiança e fica preso até o julgamento.
Quem for preso em flagrante por crimes graves, como roubo, corrupção, crimes financeiros e furto qualificado, quando o criminoso planeja a ação, poderá esperar o julgamento em liberdade, desde que pague a fiança estipulada pelo juiz, que pode chegar a R$ 108 milhões, dependendo das condições financeiras de quem cometeu o crime. A decisão de relaxar o flagrante ou manter o acusado preso deve ser tomada em até 48 horas pelo juiz. A nova lei também se aplica a mais de 200 mil presos que aguardam julgamento nas cadeias do país.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem 90 desembargadores e cada um recebe, em média, 20 pedidos de habeas corpus por dia. É um número considerado elevado, mas nos primeiros dias que a nova lei estiver em vigor, é esperada uma enxurrada de pedidos de liberdade provisória. Isso pode acontecer nos tribunais de todo o país.
A liberdade será vigiada. Quem sair estará sujeito a nove medidas cautelares. Entre elas estão a proibição de deixar a cidade ou país, não frequentar certos lugares públicos, prisão domiciliar e usar tornozeleira eletrônica.
Para o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Damião Pinheiro Machado, a nova lei das prisões tem falhas porque classifica como leves crimes receptação de produtos roubados e formação de quadrilha, que incentivam a ação de ladrões.
“Os que praticarem o crime de furto de veículo e de mercadorias, que são normalmente ligados ao crime organizado, que têm uma estrutura para revenda não são os furtadores de roupa de varal. Então acho que em algum sentido exigiriam que a prisão fosse mantida”, sugere o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Damião Pinheiro Machado.
De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, 220 mil detentos estão no sistema penitenciário brasileiro apenas provisoriamente, mas segundo o Ministério não é possível calcular quantos seriam beneficiados pela nova lei.

Fonte: globo.com
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Desvio de conduta

PMs são presos por roubar combustível e fazer escolta particular no Rio Grande do Norte

Publicada em 04/07/2011 às 17h24m

Jornal Hoje, O Globo
 
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SÃO PAULO - Pelo menos 12 policiais militares do Rio Grande do Norte, entre eles um tenente coronel e um major, foram presos nesta segunda-feira durante uma operação conjunta entre o Ministério Público do estado e a própria Polícia Militar. Os detidos foram flagrados desviando combustível de carros oficiais. Eles também são acusados de oferecerem serviço de escolta 24 horas a empresários do estado.
O Ministério Público e a Corregedoria da Polícia Militar cumpriram 15 mandados de prisão expedidos pela Justiça potiguar nas cidades de Assu, Pendências, Paraú, Mossoró e em Natal nesta segunda-feira.
Segundo informações do MPE, a operação, chamada de Batalhão Mall, também prendeu três empresários suspeitos de corrupção nas cidades e que teriam contratado os serviços oferecidos pelos PMs. Segundo o MP, os PMs acompanhavam os 'clientes' a bancos e casas lotéricas. Participaram da operação mais de 80 homens e 11 promotores de Justiça. As investigações duraram nove meses e foram feitas imagens dos PMs retirando o combustível das viaturas oficiais.
De acordo com o MPE, foram cometidos crimes de corrupção ativa, passiva e peculato contra a administração pública militar. São investigadas as práticas de venda de escolta de transporte de valores e de vigilância 24 horas, tudo com o uso de viaturas, estrutura da PM e de policiais em serviço.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2011/07/04/pms-sao-presos-por-roubar-combustivel-fazer-escolta-particular-no-rio-grande-do-norte-924830751.asp#ixzz1RETMXxom
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Fonte: oglobo.com

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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Soldado PM César teve a vida ceifada por um fugitivo do PPAB. Os meus sentimentos aos familiares. Qual o valor da vida de um policial? Se as leis vigentes fossem severas e realmente justas, esse bandido teria cometido esse crime? Pergunto ainda: onde estão os Direitos Humanos agora??? Se aparecerem, amparem e consolem a família do soldado, façam o favor!

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Policial militar é morto em Apipucos na saída do trabalho

Vítima esperava ônibus numa parada localizada a cerca de 50 metros do 11º Batalhão

Publicado em 28/06/2011, às 19h23

Do JC Online

Policiais revistam local onde o colega foi baleado / Foto: Clemilson Campos/JC Imagem

Policiais revistam local onde o colega foi baleado

Foto: Clemilson Campos/JC Imagem

O policial militar César da Silva Cordeiro, 40 anos, foi assassinado no início da noite desta terça-feira (28). Minutos antes do homicídio, ele havia saído do trabalho, na sede do 11º Batalhão de Polícia Militar (BPM) - na Avenida Dois Irmãos, Apipucos, Zona Norte do Recife.


Ainda fardado, o soldado esperava um ônibus na parada localizada a cerca de 50 metros da sede quando um homem de bicicleta o abordou e anunciou um assalto. A vítima entrou em luta corporal com o bandido, mas sua arma teria caído, o criminoso a pegou e baleou o policial na cabeça.


De acordo com o policial que prestou socorro, Jorge dos Santos, soldados do 11º Batalhão ouviram dois tiros. O soldado ainda foi levado ao Hospital Agamenon Magalhães, em Casa Amarela, mas já chegou morto.
No local, foram encontrados um revólver calibre 30 com cinco munições intactas e uma bala de pistola ponto 40 deflagrada. A arma do policial ainda não foi encontrada.
César era policial militar desde 1994. Ele morava no Alto de Santa Isabel, em Casa Amarela, com a esposa e uma filha de 15 anos. O soldado já havia passado pelo 11º batalhão, depois foi remanejado para o Hospital da PM, no Derby, onde atuava como auxiliar de dentista. Ele havia retornado ao 11º batalhão há dois meses.
PRISÃO - A polícia já prendeu o homem suspeito de cometer o crime. Ele estava escondendo-se dentro do Açude de Apipucos, próximo ao local do assassinato. Jamerson Farias da Silva, 20, foi autuado na Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), na Imbiribeira, e encaminhado ao Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima. 
Ele responde a quatro processos – formação de quadrilha, porte ilegal de arma, roubo e duplo homicídio. No DHPP, ele confessou que havia fugido do Presídio Aníbal Bruno, no Sancho, Zona Oeste do Recife, há três semanas.
Outro acusado chegou a prestar depoimento, mas sua participação foi descartada.

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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Soldado da PMBA filma a própria prisão

Campanha pelo desarmamento recolhe 5,1 mil armas em um mês

Quarta - 15/06/11 09h15, atualizado em 15/06/11 09h15

Além da Polícia Federal, a pessoa também pode fazer a entrega na Polícia Rodoviária Federal, que montou mais de 60 postos em todo país

Da Redação do G1

A nova campanha pelo desarmamento completa um mês. Segundo o Ministério da Justiça, já foram entregues 5.100 armas. Na última campanha, que durou um ano, entre 2008 e 2009, foram entregues 50 mil armas. Entre as novidades atuais, é que aumentou o número de lugares de entregue. Além da Polícia Federal, a pessoa também pode fazer a entrega na Polícia Rodoviária Federal, que montou mais de 60 postos em todo país. Mas antes é preciso preencher uma guia de trânsito.

A pessoa pode pedir a inutilização imediata da arma. As polícias, inclusive, já têm equipamentos e pessoas capacitadas para esse serviço. Para a inutilização, são feitos cortes em alguns pontos da arma, e a pessoa ainda recebe uma indenização de R$ 100 a R$ 300.


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terça-feira, 14 de junho de 2011

LEIAM!

Ler nos torna informados, críticos. Leiam sobre tudo. O policial, o bombeiro, o guarda municipal são, como dizem os doutrinadores das ciências jurídicas, operadores do direito. Não precisamos ser formados no citado curso. LER PARA SABER DAR A RESPOSTA. LEIAM, COMPANHEIROS.




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sábado, 11 de junho de 2011

Cap. Mano da PMSE pegou ar!

Do blog do capitão Mano

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BOMBA NOS CORONÉ!

Há alguns dias publicamos postagem mostrando o quanto são desmoralizados os coroneis da PM e do CBMSE. Relatamos diversos escândalos vexatórios envolvendo esta corja que chegou ao topo do oficialato através de relações politicanalhas(relembre clicando aqui).

Há 16 anos, quando aqui chegamos aspirante, ouvimos da boca de todos esses coroneis que estão aí hoje que a culpa da PM estar naquela situação (à época) era dos coroneis. Eram todos majores e capitães... Hoje são coroneis e podemos afirmar, categoricamente, que as mudanças significativas que a tropa obteve, neste período, deram-se pela união e mobilização da tropa. Estes insipientes seres somente pegaram carona nas regalias e posaram nas fotos como herois.

Recentemente, o governador Marcelo Déda reuniu-se com a cúpula da segurança pública do estado e deliberou a respeito de mudanças nas legislações das corporações policiais civis e militares. Finda esta reunião, o Secretário adjunto de Segurança Pública e a Superintendente de Polícia Civil, reuniram-se com os filiados do SINPOL e da ADEPOL para deliberar mudanças.

E o que fez o comandante da PM?

Nada!

Não teve a mesma hombridade de reunir as associações unidas para deliberar a respeito de que mudanças serão estas que ocorrerão.

No início da semana o presidente do SINPOL, Antonio Moraes, disse que diversas lideranças políticas realizavam festas orgiáticas com menores de idade. Coincidência, ou não, rapidamento o governo agiu e convocou os dirigentes da SSP para conversar. Será que Moraes tem informações reveladoras e que merecem ser guardadas a sete chaves?

Mas, vamos deixar a civil pra lá...

A única manifestação do governador Marcelo Déda a respeito da Polícia Militar foi no tocante a "oxigenar" a corporação. Só que esta "oxigenação" dar-se-ia apenas entre os coroneis da PM. Resumindo: os coroneis atuais da PM que contarem com mais de 25 anos de desserviço serão transferidos para a reserva remunerada e, assim, abrir vaga para tenentes-coroneis.

Damos nossa cara a tapa se esta lei não tiver o dedo do Rasputin. Sim, afinal de contas ele é Tenente-coronel antigo e está de olho grande em mais uma estrelinha dourada. Como bom lacaio do governador, usará sua influência, agora como coronel, para mandar e desmandar na corporação e passar a perseguir as lideranças da categoria, que lutaram, também, para que este ser imundo também recebesse o salário que hoje recebe.

É certo que nenhum destes coroneis se for para a "casa" fará falta à corporação. O que o blog espera é que estas carniças não sejam reconvocadas para ocupar funções estratégicas dentro da SSP como o faz o atual diretor do CIOSP, "oficial" da reserva remunerada.

Nenhum coronel da PMSE ainda completou 30 anos de serviço. Ou seja, serão mandados para a reserva e não farão jus àquele acréscimo de 20% no soldo previsto em lei. Mas parece que isso não abalou seus ânimos, pois não visualizamos até agora nenhuma mobilização dos mesmos para mudar esta situação.

A tropa tem que enxergar que precisa se mobilizar em massa e mostrar sua força através da falta em massa às escalas extras e, caso haja necessidade, partir para o Tolerância Zero, pois senão será tarde e não adiantará mais chorar "o leite derramado".

Muitos "colegas" inclusive oficiais, estão a procurar o CPMC e o CPMI a fim de ingressarem nas famigeradas escalas extras e receberam a GRAE a ser paga no além. Breve publicaremos aqui no blog toda a relação de voluntários, especialmente a de oficiais, para que a tropa tenha conhecimento de quem é quem na briosa.

Pedimos aos leitores que comparecerem aos festejos juninos como brincantes que levem máquina fotográfica ou celular com máquina, para tirar fotos dos colegas que comparecerem a tais eventos. É essencial mostrá-los aqui.

Voltando aos coroneis (e dando um pouco de humor a estes dias tensos de mobilização)...

Parece que a única coisa ocorrida neste ano, que balançou os ânimos dos mesmos foi o fechamento de um certo bar, pertencente a uma certa oficiala, cujo os mesmos frequentavam após o expediente no quartel. Tristeza para eles, alegria das suas esposas... Pois agora não as dividirão com... Xapalá!

Fechamento do bar: a verdadeira bomba na cabeça dos coroné!

QUE DEUS NOS AJUDE E OLHE POR NÓS!

PS. UM ALERTA AOS CORONEIS DA PM: AGORA QUE ESTÃO NA MERDA E DESMORALIZADOS PERANTE À TROPA DE FORMA OSTENSIVA PELO GOVERNADOR DO ESTADO, COMPAREÇAM NESTA SEGUNDA-FEIRA, 14 HORAS, DEFRONTE À ALESE, PARA PARTICIPAREM JUNTO AO SEUS EFETIVOS, DA ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA.

CONVIDAMOS, INCLUSIVE, O SENHOR COMANDANTE GERAL, O BOBO DA CORTE, A COMPARECER TAMBÉM, POIS PODERÁ PROVAR DESTE AMARGO VENENO DA HUMILHAÇÃO, QUE HOJE SE APLICA AOS SEUS COLEGAS, DAQUI A ALGUNS ANOS! CONVOCAMOS O COMANDANTE DOS BOMBEIROS, O CORONEL LUA-DE-MEL A PARTICIPAR DESTA REUNIÃO.