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terça-feira, 5 de julho de 2011

LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.

Nova lei da prisão preventiva entrou em vigor nesta segunda-feira (04/07/2011)

Quem for preso em flagrante por crimes graves poderá esperar o julgamento em liberdade, se pagar fiança estipulada pelo juiz.


A partir desta segunda-feira (4), quem for preso em flagrante vai ter tratamento diferente nas delegacias do país, pois entra em vigor a nova Lei do Código de Processo Penal.
As mudanças no tratamento de criminosos com a nova lei das prisões, começam nesta segunda-feira pelas delegacias de policia. “Todos delegados de policia já têm noção do teor dessa lei. Foram aplicados cursos, palestras, para que os delegados possam aplicar efetivamente essa nova lei”, diz o delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Marcos Carneiro de Lima.
A primeira novidade é para os chamados crimes leves, com pena de até quatro anos de prisão. Na lista estão extorsão, furto simples, maus tratos e formação de quadrilha. O delegado aplica a fiança de até R$ 54 mil. Se pagar, o acusado poderá sair pela porta da frente da delegacia e responder ao processo em liberdade.
“Com isso, pessoas que não são criminosas, mas que cometeram crime, poderão responder em liberdade, sem precisar ir para o sistema penitenciário, o que é muito bom”, completa o delegado.
Não será o caso de cinco skinheads presos em flagrante neste domingo (3), por agredir quatro pessoas em São Paulo. Eles foram acusados de racismo e de tentativa de homicídio, que são crimes hediondos, assim como estupro, violência doméstica, tortura, extorsão mediante sequestro e latrocínio, quando o ladrão mata para roubar. Quem comete esses crimes continua não tendo direito a fiança e fica preso até o julgamento.
Quem for preso em flagrante por crimes graves, como roubo, corrupção, crimes financeiros e furto qualificado, quando o criminoso planeja a ação, poderá esperar o julgamento em liberdade, desde que pague a fiança estipulada pelo juiz, que pode chegar a R$ 108 milhões, dependendo das condições financeiras de quem cometeu o crime. A decisão de relaxar o flagrante ou manter o acusado preso deve ser tomada em até 48 horas pelo juiz. A nova lei também se aplica a mais de 200 mil presos que aguardam julgamento nas cadeias do país.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem 90 desembargadores e cada um recebe, em média, 20 pedidos de habeas corpus por dia. É um número considerado elevado, mas nos primeiros dias que a nova lei estiver em vigor, é esperada uma enxurrada de pedidos de liberdade provisória. Isso pode acontecer nos tribunais de todo o país.
A liberdade será vigiada. Quem sair estará sujeito a nove medidas cautelares. Entre elas estão a proibição de deixar a cidade ou país, não frequentar certos lugares públicos, prisão domiciliar e usar tornozeleira eletrônica.
Para o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Damião Pinheiro Machado, a nova lei das prisões tem falhas porque classifica como leves crimes receptação de produtos roubados e formação de quadrilha, que incentivam a ação de ladrões.
“Os que praticarem o crime de furto de veículo e de mercadorias, que são normalmente ligados ao crime organizado, que têm uma estrutura para revenda não são os furtadores de roupa de varal. Então acho que em algum sentido exigiriam que a prisão fosse mantida”, sugere o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Damião Pinheiro Machado.
De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, 220 mil detentos estão no sistema penitenciário brasileiro apenas provisoriamente, mas segundo o Ministério não é possível calcular quantos seriam beneficiados pela nova lei.

Fonte: globo.com
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