No vídeo acima, o soldado PM Rogério Weiers, 34, conta por que gravou e postou um pedido de socorro na internet.
Em 1999, Weiers e outro soldado patrulhavam a rodovia Régis Bittencourt. Durante uma perseguição, o carro da polícia, conduzido na contramão por Weiers, colidiu com outro veículo.
Uma sindicância interna decidiu que Weiers comportou-se de modo irresponsável. "A prisão de um infrator não justifica a exposição de inocentes. No caso específico, pessoas poderiam ter morrido", afirmou a PM.
Na época, foi cobrado o valor de R$ 9.716 como reparação. Weiers não fez acordo e a dívida atingiu os R$ 50 mil atuais. Para garantir o pagamento, em 2004, a Procuradoria Geral do Estado pediu a penhora do único bem de Weiers, um terreno de 2.000 metros quadrados em Embu (Grande São Paulo). No local, hoje, há a casa onde o PM mora com a família.
Com a divulgação do vídeo, a Procuradoria Geral do Estado emitiu uma nota oficial em que se dispõe a parcelar o valor devido em até 60 meses.
OUTRO LADO
Procurada pela reportagem, a Procuradoria Geral do Estado enviou a seguinte nota:
"Sobre o caso do soldado PM Rogério Weiers, a Procuradoria Geral do Estado tem a informar que a sindicância realizada pela Polícia Militar concluiu que o policial agiu de maneira imprudente ao perseguir um veículo na contramão na rodovia Régis Bittencourt, durante ocorrência, colidindo de frente com outro veículo e provocando danos materiais de grande monta, além de ferimentos em duas pessoas. Diante da negativa do soldado PM Rogério Weiers aos acordos propostos, foi ajuizada, por meio da Procuradoria Geral do Estado, ação para reparação dos danos. Tal ação foi julgada procedente, tendo transitado em julgado.
Em execução de sentença, houve a penhora de um lote de terreno de propriedade do interessado. O requerido impugnou a penhora tendo sua defesa sido rejeitada pelo juízo da comarca de Itapecerica da Serra. Contra essa decisão, foi interposto recurso que aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Caso o interessado deseje, voluntariamente, proceder ao ressarcimento dos danos, é possível composição no sentido de se parcelar o valor devido em até 24 parcela mensais. Excepcionalmente, poderá ser concedido parcelamento em até 60 meses, uma vez demonstrada a incapacidade econômica do devedor".
Fonte: folha.com
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