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quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Modificações no Código de Processo Penal, aprovadas.

Por Felipe Recondo, estadao.com.br, Atualizado: 8/12/2010 0:36

Senado aprova Código de Processo Penal

O texto do novo Código de Processo Penal (CPP) foi aprovado ontem pelo plenário do Senado e será encaminhado agora para a Câmara dos Deputados. A reforma do texto, de 1941, destaca o fim de uma série de privilégios, como a prisão especial, e estabelece grande número de direitos para as vítimas.
Para Demóstenes Torres (DEM-GO), que presidiu a comissão de senadores encarregada de elaborar o novo CPP, entre seus méritos está o fim das chamadas 'prisões especiais' para autoridades e para quem tem curso superior. 'Qual a diferença entre um pedreiro assassino e um senador assassino? São todos criminosos e devem ir para o mesmo lugar.'
Em compensação, o novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade. O novo código permitirá que o juiz mantenha o suspeito nas ruas, mas adote medidas que garantam o bom andamento do processo.
Um magistrado poderá, por exemplo, determinar a prisão domiciliar do investigado, o monitoramento eletrônico, proibir que ele tenha contato com determinadas pessoas ou frequente certos lugares. Também haverá modificações quanto ao pagamento da fiança, garantindo que ela se torne efetivamente um instrumento para penalizar quem está sendo denunciado ou investigado por um crime.
O texto ainda busca regular o prazo máximo para a prisão preventiva - o que não existe atualmente. O novo CPP prevê, para os crimes com pena máxima inferior a 12 anos, um prazo de até 540 dias. Para os crimes com penalidade superior a 12 anos, o tempo máximo para que o investigado permaneça preso será de 740 dias.
Um dos pontos que o Senado aprovou e o governo ainda pretende alterar refere-se à prisão preventiva. O texto aprovado permite que os juízes decretem a prisão preventiva de acusados de crimes de 'extrema gravidade' ou em caso de reincidência. Essas duas hipóteses, propostas pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), não eram previstas no código de 1941 e no texto original do novo CPP. O governo não conseguiu alterar o texto no Senado e vai tentar mudá-lo na Câmara.
Outra polêmica fica estabelecida com a instituição de um juiz que cuidará da instrução do processo - que autoriza interceptações telefônicas, quebra de sigilos e produção de provas. Ele deixará de ser responsável pelo julgamento. É uma tentativa de evitar que o magistrado se envolva de tal forma com a investigação que sua imparcialidade fique comprometida.
Vítimas. Outra inovação é que as vítimas passam a ter o direito de ser comunicadas sobre o andamento dos processos, especialmente da prisão ou soltura do autor do criminoso. Elas poderão ainda obter cópias de peças do inquérito policial e do processo penal, salvo quando correrem em sigilo de Justiça.
Também será possível prestar declarações em dia diferente do acusado e ter orientação do Estado sobre ações penais e civis por danos materiais e morais. Em alguns casos, caberá ainda ao governo prestar assistência psicossocial e até financeira às vítimas.
Dois anos. A tramitação do CPP demandou dois anos. O substitutivo recebeu 214 emendas, das quais 65 foram aprovadas, enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas do relator.


Fonte: http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/artigo.aspx?cp-documentid=26665366

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